Qualificação da população de São Luís de Montes Belos/GO quanto ao assunto de maus tratos dos animais

Autores

  • Diogo Alves da Costa Ferro Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Rafael Alves da Costa Ferro Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Bruna Paula Alves da Silva Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Renata Vaz Ribeiro Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Rafael Lennini Lemes de Queiroz Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Karito Augusto Pereira Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Miliane Alves da Costa Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
  • Jorge Fellipe Rodrigues da Costa Santos Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos

Palavras-chave:

crime, denúncia, maltratar

Resumo

Atualmente ouve-se muito falar de maus tratos aos animais, e sobre a importante Lei de crimes ambientais, sendo bem explicado que atos de maltratar animais é crime, e a falta de denuncia aos agressores pode ser apontada como uma das principais causas do aumento dessas práticas abusivas, além da banalização de práticas cruéis consideradas normais por diversas culturas locais. Foi realizada uma pesquisa com 120 pessoas da cidade de São Luís de Montes Belos, no estado de Goiás, para definir uma média de pessoas que já presenciaram algum tipo de abuso contra os animais e sobre o conhecimento da população sobre o local de denuncia desses atos abusivos. Foi encontrado que 54,2% dos entrevistados, que corresponde a 65 pessoas, não presenciaram maus tratos a qualquer espécie de animal, resultando em 45,8%, ou seja, 55 pessoas que já observaram esse fato. Já em relação a denuncia dos agressores, apenas 18,2% (10 pessoas) fizeram a denuncia em algum órgão de proteção, e 81,8% do total que viram alguns maus tratos não denunciaram. Sobre o local de denuncia, apenas 16,7% afirmaram que sabem onde devem ser feitas, o que corresponde a 20 pessoas, em comparação a 83,3% do total disseram não saber. É importante melhorar a divulgação sobre o crime de maus tratos aos animais, para assim, a população ter o conhecimento sobre a importância da denuncia. 

Biografia do Autor

  • Diogo Alves da Costa Ferro, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos

    Professor do Curso de Zootecnia da UEG, Mestre em Ciência Animal-UFG

  • Rafael Alves da Costa Ferro, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos

    Professor do Curso de Zootecnia da UEG, Mestre em Ciência Animal-UFG

  • Bruna Paula Alves da Silva, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
    Professor do Curso de Zootecnia da UEG, Mestre em Ciência Animal-UFG
  • Renata Vaz Ribeiro, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos

    Discentes do curso de Graduação em Zootecnia – UEG

  • Rafael Lennini Lemes de Queiroz, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
    Discentes do curso de Graduação em Zootecnia – UEG
  • Karito Augusto Pereira, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos

    Discentes do curso de Graduação em Zootecnia – UEG

  • Miliane Alves da Costa, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos
    Discentes do curso de Graduação em Zootecnia – UEG
  • Jorge Fellipe Rodrigues da Costa Santos, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos

    Discentes do curso de Graduação em Zootecnia – UEG

Referências

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 Fev. 1998. Seção 1, pg 1.

CALHAU, L. B. Meio Ambiente e Tutela Penal nos Maus Tratos contra Animais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, Edição 4, mar./abr. 2005.

DELABARY, B.F. Aspectos que influenciam maus tratos contra animais no meio urbano. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, v.5, n.5, p. 835-840, 2012.

LEVA,I L. F. Crueldade Consentida: A violência humana contra os animais e o papel do Ministério Público no combate à tortura institucionalizada. Águas de São Pedro, SP, 2002. Disponível em: < www.svb.org.br/cvb/laertelevai.> Acesso em: 25 de fevereiro de 2013.

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Publicado

2014-08-05