NÚCLEO INSTITUCIONAL E INTERDISCIPLINAR DE AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - NAEA-UEG
Resumo
O NAEA-UEG objetiva agir em prol da prevenção da poluição e da conservação e restauração do ambiente, assim como com a educação ambiental, atendendo aos requisitos legais aplicáveis e transcendê-los, como forma de exemplo, quando possível, proporcionando a melhoria contínua do seu desempenho ambiental e da percepção e sensibilização com relação às questões ambientais, para o desenvolvimento sustentável, em todos os seus espaços de atuação. Utilizando as resoluções e decretos: a Resolução nº 02/2012, de 15 de junho de 2012, a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, o Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e a Resolução no 561, de 24 de setembro de 2015 como metodologia para implantar a sustentabilidade. Através da Portaria no 217, de 30 de julho de 2008 considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P propõe a inserção de Critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo. Serão nucleadas 63 ações de extensão para o exercício de 2018. Para a implantação da A3P serão consideradas as práticas de sustentabilidade, responsabilidades e metodologias de implementação, avaliação do plano e monitoramento de dados, ações de divulgação, sensibilização e capacitação; práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente.
Palavras-chave: Resíduos Sólidos, Sensibilização, A3P, Sustentabilidade