FEMINICÍDIO:

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E JURÍDICOS E A IMPORTÂNCIA DE SUA TIPIFICAÇÃO PARA A LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL.

Autores

Resumo

Esta pesquisa propõe-se a uma reflexão crítica e interdisciplinar acerca da conceituação, da origem histórica e dos principais fundamentos jurídicos que envolvem o tema do feminicídio. Inicialmente aborda-se como a cultura patriarcal – origem do feminicídio – desenvolveu-se no Brasil desde a colonização. Logo em seguida, são apresentados os principais fundamentos jurídicos que, concomitantemente aos fatos históricos, justificam o nosso atual ordenamento jurídico. Considera-se que a tipificação do feminicídio como qualificadora do homicídio, apesar de insuficiente, se vista isoladamente, pode contribuir para a redução do número de mortes de mulheres, desde que compatibilizado com um processo de transformação  social e cultural mais amplo. A luta pela igualdade de gênero é vista como um objetivo fim, a longo prazo. Neste contexto, ainda que insuficientes, as mudanças legislativas (como a tipificação penal do feminicídio) possuem papel importante para a  construção de um caminho rumo a, ainda utópica, igualdade de gênero.
Palavras-chave: violência de gênero; interdisciplinaridade; fundamentos históricos; fundamentos
jurídicos; transformação sociocultural.

Downloads

Publicado

2019-05-28