JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS

Autores

  • Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml
  • Adriana Vieira de Castro Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml

Resumo

O trabalho analisa a judicialização da saúde sob a perspectiva de decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.657.156 – RJ. Objetiva identificar as fundamentações utilizadas pelos julgadores; verificar se contempla todas as normas que regem a saúde, tais como portarias, resoluções, decretos e leis e à Constituição Federal. Como resultado, constatamos que a decisão limitou o fornecimento via judicial de medicamentos a três condições: I - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
fornecidos pelo SUS; II - Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e III - Existência de registro na ANVISA do medicamento. Concluiu-se que as três exigências são suficentes para resolver o problema individual do paciente que conseguiu demandar judicialmente. Mas não são suficientes para solucionar o problema ora posto na saúde brasileira, enquanto a maioria esmagadora da população brasileira carece da assistência do SUS.
Palavras-chave: Assistência Farmacêutica. Judicialização da Saúde. STJ.

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Publicado

2019-05-22