Práticas linguísticas de subalternos encarcerados
Resumo
A presente proposta de discussão visa a abordar o uso social da escrita por indivíduos presos da Unidade Prisional de São Luís de Montes Belos – Goiás. No âmbito carcerário é construído um saber social que institui o indivíduo preso como um corpo geo-político marcado (MIGNOLO, 2009). O preso é constituído por marcas de marginalização devido ao espaço em que está inserido. O presídio não é um espaço dialógico de interação, o subalterno, que é o preso, não possui o agenciamento da fala (SPIVAK, 2010). Os corpos e o lugar se subalternizam, um ao outro, simultaneamente: o corpo marca o lugar e o lugar marca o corpo. Se a fala, a voz, é uma instância de poder e, por isso, é negada a esse corpo-político, a escrita o é muito mais! A escrita, é uma instância de poder, é investida de poder, é um investimento de poder. Historicamente, a escrita é poder, as línguas de cultura são as línguas escritas e, mais ainda, as línguas que possuem literatura escrita canônica. Portanto, escrever é poder. A esse corpo subalternizado, o encarcerado, é negada a liberdade – colonialidade do ser – é negada a voz (pela negação da audição da voz), mas lhe dado o direito de escrever, porque esperava-se que esse sujeito, desprovido da instrumentalidade da escrita, não conseguisse acessar o direito que lhe era dado. Diante disso, sob a ótica da sociolingüística, objetiva-se discutir e realizar um exercício de pensamento sobre as práticas escritas que possuem função social para os indivíduos encarcerados. Visto que, embora seja um espaço geo-histórico marcado, evidencia-se um rizoma (FREITAS, 2016), que é a oportunidade que os presos possuem de redigir petições ao juiz da comarca, com intuito de questionar sobre a progressão de seu regime prisional ou, no caso de estarem no regime semiaberto, redigirem pedidos de saída temporária e/ou indulto. São evidenciadas assim as estratégias de resistência pela linguagem e pela escrita destes indivíduos, em um espaço constituído por práticas de docilização, silenciamento, estigmatização e encarceramento sócio, psíquico e linguístico dos corpos subalternizados presos. Os textos escritos por presos podem apontar a existência de um letramento de resistência (FREITAS, 2016), que diverge do que é imposto pela hegemonia, ou seja, petições que são escritas e analisadas pelo Juiz de direito que fogem do padrão hegemônico, único, correto, puro e estático. Para interpretar tais práticas escritas subalternizadas fundamenta-se na decolonialidade, de acordo com o entendimento de Mignolo (2003; 2009) e Quijano (2010).Downloads
Publicado
2018-05-24