MIGRAÇÃO VENEZUELANA
A LINGUAGEM, A INTERPRETAÇÃO E A FILOSOFIA COMO ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA GARANTIR À DIVERSIDADE LINGUÍSTICA, IDENTITÁRIA E CULTURAL
Palavras-chave:
Migração, Linguagem, Hermenêutica, FilosofiaResumo
Neste artigo, procura-se compreender como a hermenêutica e a filosofia podem pela linguagem interpretar e realizar uma melhor aplicação da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, denominada de Lei de Migração, para garantir o direito a diversidade linguística, identitária e cultural de crianças migrantes venezuelanas nas escolas municipais de Boa Vista no estado de Roraima. A partir da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo sob uma ótica hermenêutica e filosófica faz-se uma reflexão sobre a linguagem na produção jurídica e na aplicação do direito, passando por autores que muito contribuem nesta seara do conhecimento, como Streck (2003), Streck (2007), Streck (2017) e Nascimento (2009). Como resultado, verificou-se que aplicabilidade da lei não se efetiva no caso real em decorrência de uma hermenêutica e de uma linguagem que não contribui para a aplicabilidade da lei. Diante disso, há que se concluir que a linguagem é essencial para a aplicação do direito, mas não é um mecanismo perfeito, diante da pluralidade de intérpretes e de significados existentes para a mesma norma jurídica, sendo que a hermenêutica filosófica desenvolve um papel fundamental no processo interpretativo. Espera-se que este estudo possa levar a uma reflexão entre o que a linguagem da lei explicita e a interpretação da mesma levando em consideração todas as diversidades no contexto social e histórico.