CONSTITUIÇÃO, CATÁSTROFE E HERMENÊUTICA

O PROCESSO DE COMPREENSÃO

Autores

  • Daniele R. Oliveira de Carvalho Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml
  • Eliézer Cardoso de Oliveira Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml

Resumo

O presente texto tem como objetivo analisar as Constituições de 1946, 1967 e 1988 enquanto eventos hermenêuticos, considerando-os a partir da análise de Gadamer referente ao círculo de compreensão, em que é realizado um jogo entre o singular e o geral que permite a compreensão do geral a partir do particular e do particular pelo geral. Dessa forma a compreensão das constituições será feita partir de seus contextos históricos e por sua vez o contexto histórico a partir das constituições, tratando de alguns eventos específicos como: a redemocratização do Brasil pós ditadura do Estado Novo(1946); Ditadura militar (1967); abertura democrática e pós-modernidade (1988). O ponto destacado será referente ao tratamento da questão nuclear e radioativa em cada Constituição. A hipótese levantada é que a catástrofe com o Césio 137 em Goiânia catalisou o processo de elaboração de leis referentes a temática ambiental-nuclear-radioativa, em especial a Constituição de 1988, uma vez que as Constituições e Cartas constitucionais ignoraram completamente a questão nuclear no Brasil.

Palavras-chave: evento hermenêutico. Constituição. Catástrofe. Césio 137

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Publicado

2019-04-24