A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO TRABALHISTA

Autores

  • Harthur da Silva CANUTO
  • Elódia Teodoro Valadão de MORAIS

Palavras-chave:

Portador de necessidades especiais. Preconceito. Discriminação. Políticas Públicas. Inclusão

Resumo

O Portador de necessidades especiais, qualquer que seja a origem, sempre sofreu e ainda sofre preconceitos, ocasionando assim um veto no ambiente trabalhista, onde muitos o consideram como incapaz e mão-de-obra de baixa qualidade, mesmo em face de a própria Constituição Federal vedar qualquer forma de discriminação. Com o intuito de minimizar esta espécie de “abismo discriminatório”, foram editadas leis que elucidam direitos a esses cidadãos, dentre elas a possibilidade de cotas para portadores de necessidades especiais em empresas com mais de 100 funcionários, como determina o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Porém, o simples fato de impor aos empregadores que contratem deficientes não significa que eles serão mantidos em seus postos de trabalho, tendo em vista que muitos deles não dispõem de qualificação apropriada. Cabe, assim, ao Estado a formulação de políticas públicas capazes de incluí-los de forma definitiva no âmbito laboral. O presente artigo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas e objetiva demonstrar que é possível, seja do ponto de vista laboral ou monetário, a inclusão desses indivíduos mediante esforços mútuos e equidade.

Biografia do Autor

  • Harthur da Silva CANUTO
    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO – DF. Pós-Graduando  em Gestão Pública.
  • Elódia Teodoro Valadão de MORAIS
    Administradora. Mestre em Engenharia da Produção e Sistemas – MEROS PUC Goiás. Professora curso de Administração PUC Goiás. Orientadora curso pós-graduação Gestão Pública UEG/UnUEAD

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Publicado

2013-05-04