A EDUCAÇÃO FORMAL E AS PRÁTICAS DE ENSINO EM AMBIENTE PRISIONAL

Autores

  • Josimar Pires Nicolau do Nascimento Universidade Estadual de Goiás

Resumo

A educação é direito de todos e um dever do Estado e da Família, sendo elemento essencial para formação da concepção de cidadania do indivíduo, devendo se dar de forma equânime. Mas, e as pessoas privadas de liberdade em virtude de cumprimento pena, possuem o direito à educação? Em sendo um garanta social, é possível entender que educação prisional não está abarcada conforme o art. 1º, inciso III, art. 5º, § 2º. da Constituição. Ainda, segundo a Lei 7.210/84 e o Decreto nº 7.626/2011 a educação é um dos direito dos encarcerados. Desta forma, o presente trabalho buscou analisar as várias prática de ensino adotadas por professores da alfabetização ao Ensino médio de uma extensão escolar do EJA que acontece no Presídio de São Luís de Montes Belos. Para tanto, valeu-se da aplicação de questionários e entrevistas aos docentes e discentes deste grupo escolar, buscando compreender as práticas de ensino adotadas pelos professores e, em relação a uma análise comparativa destas com as que são utilizadas pela mesma escola regular que atende alunos fora da penitenciária. Os resultados revelaram que existem poucas diferenças entre a prática dos professores da escola da penitenciária e da escola regular. A única característica marcante da educação prisional está para o fato de o educador ter que atuar práticas mais pautadas em valores éticos, humanos e solidários, visando a reintegração social e ressocialização do apenado, sendo a educação uma alavanca para sua transformação (FREIRE, 2000). Os debates teóricos se apoiaram em autores como Freire (2000), (2001) Haddad (2007), Hora & Gomes (2007), entre outros que discutem a educação em ambientes prisionais.

Biografia do Autor

  • Josimar Pires Nicolau do Nascimento, Universidade Estadual de Goiás

Downloads

Publicado

2016-12-20

Edição

Seção

Resumo Simples