FORMAÇÃO DE PROFESSOR E TRABALHO ESCOLAR: novas leis, velhas práticas no processo de(s)construção discursiva

Autores

  • Silvair Félix dos Santos UEG

Resumo

O modo de construção dos textos legais, com um discurso de pseudo incentivo à formação profissional a partir de leis, prescreve determinados comportamentos ideológicos que impedem a formação do sujeito-profissional-social. No que diz respeito aos aspectos metodológicos, o cotidiano dos educadores parece estar atravessado por uma heterogeneidade de ações, justificadas tanto pela convencionalidade, pelas condições de trabalho, ou ainda, por razões pessoais. As contribuições teóricas desta pesquisa se apoiam nas noções de discurso e de poder incorporadas à abordagem crítica de Bakhtin (1993, 2000, 2006); na concepção de linguagem como prática social de Foucault (1987, 2004, 2007, 2008); na abordagem crítica de Fairclough (2001, 2003); nas investigações de alguns estudiosos da área de formação do sujeito como Tonet (2013), Castanho (2000, 2002, 2007), Castanho (2000(a), 2002(a)), Quixadá Viana (2004), Veiga (1993, 2002, 2006, 2008, 2009), Pimenta e Anastasiou (2002), Costa (2007), Cunha (1992, 2007), Santos e Costa (2013), Kuenzer (2002), Scalcon (2005), Rios (2008), Morais (2000), Silva (2008), Oliveira (2000), Santos (2012) dentre outros; nos interdiscursos da Constituição (1988), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e em outras legislações sobre a formação de professor. Esta investigação tem como objetivo analisar os discursos normativos que regem a formação de professor e confrontá-los com a produção acadêmica e os contextos do trabalho escolar. Além de ser um registro em determinado gênero, as normas constituem-se de uma história e de um processo de sucessão das percepções dos sujeitos que as constituem. Os discursos afirmativos das políticas para a formação de professor estão justamente nas concepções, nos modelos e nos apontamentos das normas. Uns que vão na mesma direção das normas instituídas, mesmo admitindo-se que as influências e ideologias sejam adquiridas ou “importadas” de outros países e de outras culturas. Outras, porém, são diretrizes que se constituem nos embates e nas intervenções no dia a dia dos sujeitos da área de educação. Embates de diferentes formatos que se mantêm prontos para as ações de diálogos e de proposições políticas, no entanto, na maioria das vezes, são abafadas pelas “ordens” normatizadas nos discursos das leis.

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Publicado

2018-10-13

Edição

Seção

GT 1 (2015) - Politicas educacionais, Inclusão social, Trabalho e Cidadania