ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI APÓS O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: reflexões sob a ótica da mãe

Autores

  • Melissa de Paula Santos Costa

Resumo

É indiscutível que os atos infracionais cometidos por adolescentes provocam reações diversas na sociedade não raras vezes no sentido de culpabilizar a família pela educação dada aos filhos de forma que é comum escutar a expressão de “famílias desestruturadas”. Outra reação corriqueira que perpassa essas discussões é no sentido de atribuir aos adolescentes medidas mais duras que as que nossa legislação prevê. Porém acreditamos que quando um adolescente comete um ato infracional não há apenas um problema individual ou familiar, mas uma falha social na rede de proteção integral proposto pelo Brasil desde a Constituição de 1988 na qual garante á criança e ao adolescente prioridade absoluta. A Constituição de 1988 antecede até mesmo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), outro marco que consolida a Doutrina da Proteção Integral discutida em 1959 na Convenção Internacional da ONU. O Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto de uma manifestação popular de vários segmentos da sociedade em favor da infância pobre brasileira e teve o mérito de elevar o status da criança de um simples objeto para as quais são direcionadas ações muitas vezes repressivas (a elas e quando possuíam às suas famílias) para o status de sujeito de direitos. O ECA estabelece ações protetivas a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e medidas socioeducativas aos adolescentes que cometeram algum ato infracional. Este estatuto inaugura também a concepção de que só é infrator o adolescente que comete atos infracionais e não mais penaliza as crianças e adolescentes abandonados ditos periculosos ou na eminencia de se tornarem. As medidas socioeducativas previstas no ECA são advertência, reparação de dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. As medidas devem ser aplicadas levando-se em conta a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A medida de internação, por ser uma medida privativa de liberdade é a mais gravosa e deve ser aplicada observando a brevidade, a excepcionalidade e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O presente trabalho apresenta uma pesquisa que está sendo desenvolvida no Mestrado Interdisciplinar em Educação, Linguagens e Tecnologias da Universidade Estadual de Goiás em relação à efetividade da medida socioeducativa de privação de liberdade aos adolescentes em conflito com a lei. Buscamos nos relatos das mães de ex-internos de um centro de internação em Goiânia elementos para se compreender a dinâmica familiar do adolescente, onde e como o jovem se encontra atualmente e, na perspectiva da mãe, a contribuição da medida de internação para a ressocialização do adolescente em conflito com a lei. O estudo, de natureza qualitativa, utilizou-se de entrevistas semiestruturadas com as mães de ex-internos. Por intermédio de pesquisa bibliográfica preocupou-se em traçar uma abordagem histórica e social da interferência do Estado na vida privada familiar bem como a institucionalização de crianças e adolescentes pobres no Brasil.

Publicado

2014-08-04

Edição

Seção

Resumo Expandido