O DIREITO À TERRA (OU À PRPRIEDADE) A SERVIÇO DE QUEM? NECESSIDADE DO OLHAR INTERDISCIPLINAR SOBRE O TERRITÓRIO PARA A COMPREENSÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O artigo propõe a discussão sobre o direito à propriedade, abordado na Constituição Federal de 1988, como parte dos direitos fundamentais. Aborda a construção histórica do direito de propriedade sobre o antigo direito à terra, descrevendo como ocorreu a fusão dos conceitos entre terra e propriedade; como é complexo o cumprimento da função social da terra estabelecida na Constituição Federal e na lei de n. 8.629/93, tendo em vista que seus requisitos abordam a ordem econômica, social e ambiental. Diante da problemática da submissão do direito à propriedade ao cumprimento da função social, apresenta-se a necessidade de se tratar o conceito de terra não apenas como mercadoria, mas fundamentalmente como território que aborda em si mesmo uma concepção interdisciplinar, portanto reclama uma abordagem interdisciplinar sobre as relações entre o homem e a terra. Nesse sentido, a sustentabilidade é notada quando se fala da função social da propriedade, dessa forma o direito à propriedade se constitui parte de um propósito coletivo e não tão somente como individual. Em suma, o trabalho questiona o direito à propriedade como absoluto, apontando a função social como parte deste e para sua efetiva aplicação, sugere um estudo interdisciplinar acerca do território e das relações que se desenvolvem nele, a fim de concretizar os ideias de desenvolvimento sustentável e possibilitar um maior alcance da justiça social pelo cumprimento efetivo da norma já existente.Downloads
Publicado
2018-11-11
Edição
Seção
ARTIGOS