EMPASSES DE REPASSES DE VERBA TESTAMENTÁRIA PARA MANUTENÇÃO DA ANTIGA IGREJA MATRIZ DE SÃO BOAVENTURA DE CANAVIEIRAS, BAHIA (1886)
Resumo
Neste resumo expandido apresentaremos o trabalho de transcrição de documento oficial paleográfico do judiciário baiano do século XIX, realizado em oficina de leitura e transcrição paleográfica, como atividade prática do componente curricular, da disciplina de Metodologia da Pesquisa em História da UEG, Campus Nordeste, em 2025.2, sobre o caso judicial que determinou a devolução de recursos do testamento da falecida dona Ignácia Maria da Costa, que foram empregados na restauração da antiga igreja matriz em 1886, pela comissão instituída para tocar as obras de restauro. Provavelmente, a finada d. Ignácia não possuía herdeiros necessários, ficando sua herança nas mãos do juiz de Capelas e Resíduos, que no judiciário do Brasil Império, tinha a função de administrar e empregar bens de falecidos sem herdeiros ou testamento, ficando o patrimônio da falecida para o tesouro do Império. Segundo o documento transcrito e pesquisado no acervo do Arquivo Público da Bahia, a herança de d. Ignácia já havia sido repassado para a comissão responsável pelo restauro do templo, como verba pública para manutenção de igrejas, já que pelo acordo do Padroado, a Igreja fazia parte do Estado Imperial brasileiro, e era um dever do Estado, a construção e manutenção de templos, o que não pressupõe que havia privilégios por parte da Igreja a esses recursos, que o contrário, aqui apresentamos.
Palavras-chave: Documento paleográfico; Testamento de dona Ignácia Maria da Costa;
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Anais do Simpósio Nacional de Estudos da Religião da UEG

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.