INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E RODOVIARISMO NA AMAZÔNIA: GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE NA REESTRUTURAÇÃO DA RODOVIA BR-319(Manaus-Porto Velho)
Palavras-chave:
Gestão ambiental. Reestruturação urbana. Infraestrutura rodoviária. Sustentabilidade ambiental.Resumo
Com o objetivo de identificar o potencial de desmatamento evitado[1] (mecanismo de sustentabilidade ambiental), dada reestruturação da rodovia BR-319, que segue de Manaus, no estado do Amazonas, a Porto Velho, no estado de Rondônia, para tanto, um conjunto de ações são estruturadas para, a partir de aspectos técnicos e ambientais, ser inserido como variável fundamental no processo de (re)construção da malha rodoviária no país, considerando o que estabelece a lei n.10.233 de 05 de junho de 2001, em seus princípios gerais quando determina que o gerenciamento de infraestrutura de transporte deva compatibilizar transportes com a preservação do meio ambiente. Neste contexto, o uso de mecanismo e práticas associadas ao tema meio ambiente e que apresentam a capacidade de reduzir gradualmente os potencias impactos ambientais oriundos da atividade de restauração de rodovias, integram um projeto de desenvolvimento sustentável do Estado, admitindo o uso de métodos e técnicas validadas no âmbito da engenharia ambiental para o processo de mitigação de impactos ambientais. Por fim, reestruturação da rodovia BR-319, que segue de Manaus, no estado do Amazonas, a Porto Velho, no estado de Rondônia, e que conclama, no período recente, um dúbito paradigma sobre a malha viária a ser instalada na região, na perspectiva do controle de impactos ambientais, caracterizando um desafio para a implantação de técnicas ambientalmente sustentáveis, no propósito de redução dos impactos ambientais inerentes ao processo de reestruturação decorrente.
[1] Determinado pela variação da taxa de desmatamento onde seu resultado, para ser classificado como evitado de ver menor que zero.